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Bets iniciam a sair do ar na próxima terça

Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, iniciam a sair do ar em todo o país na próxima terça (6). A medida cumpre o previsto na MP 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no Brasil.

O período para que os usuários retirassem voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas encerrou às 23h59 de ontem (5). 

  • MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores.
  • Fux pede manifestação da AGU sobre pedido para liberar bets.
  • AGU pede ao STF que declare inconstitucionais leis das bets.

As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de seus clientes, vinculados aos respectivos CPFs. De 9 a 14 de outubro, os bancos necessitarão efetuar a devolução dos valores aos apostadores.

Nos casos em que tiver impedimento para a restituição dos recursos pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal conseguirá intermediar os pagamentos a contar de 14 de outubro.

A medida provisória foi assinada através do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos online e determina o encerramento das atividades das plataformas no país.

Devolução de valores

A devolução vale para os saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), em torno de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas contas. O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão necessitará ser devolvido aos usuários.

Quem não conseguiu sacar os recursos dentro do período não perderá o dinheiro. As empresas necessitarão repassar aos bancos os dados dos saldos remanescentes para que a devolução seja feita aos apostadores. Nos casos em que tiver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal conseguirá intermediar os pagamentos a contar de 14 de outubro.

O governo orienta os usuários a guardar comprovantes de saldo e de eventuais pedidos de saque feitas antes do encerramento das operações. Quem não retirou os recursos até o final do período necessitará acompanhar os procedimentos de devolução pelas instituições financeiras.

Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de bloqueio dos sites e aplicativos. Usuários que tentarem entrar as plataformas conseguirão ser direcionados para páginas com orientações sobre a devolução dos valores.

Fiscalização

O governo também ampliou as ações contra plataformas irregulares. Até o final de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios ligados à exploração ilegal de apostas.

A MP 1.394/2026 fica em vigor, mas ainda precisa ser analisada através do Congresso Nacional. Como toda medida provisória, perderá a validade se não for aprovada pelos parlamentares dentro do período constitucional.

Veja o cronograma para o final das bets nas plataformas e a devolução dos recursos

  • 5 de outubro – período finalizado para saque voluntário diretamente nas plataformas;
  • 6 de outubro – começo do processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar;
  • 7 e 8 de outubro – as empresas necessitarão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, reconhecidos através do CPF;
  • 9 a 14 de outubro – as instituições financeiras necessitarão devolver os recursos aos apostadores;
  • A contar de 14 de outubro: nos casos em que tiver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal conseguirá intermediar os pagamentos.

 

Com informações de Agencia Brasil